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Novas regras de 60 GHz oferecem flexibilidade para inovação em radar e WiGig: Wiley

Feb 03, 2024

A Comissão Federal de Comunicações (FCC) adotou novas regras técnicas destinadas a promover a inovação não licenciada para aplicações tão diversas como a segurança infantil de “carros quentes” e jogos de realidade virtual. As novas regras, que entraram em vigor em 24 de julho de 2023, exigem que radares e outros dispositivos sensores de perturbação de campo (FDS) não licenciados operando na faixa de 57-71 GHz (faixa de 60 GHz) cumpram os requisitos técnicos e operacionais destinados a aumentar o projeto e a operação. flexibilidade. Com estas novas regras, a FCC procura permitir aplicações novas e inovadoras – incluindo a detecção de crianças em veículos quentes – preservando ao mesmo tempo a banda para uso partilhado com outras tecnologias não licenciadas, incluindo tecnologias WiGig que suportam aplicações de Realidade Virtual (VR) e Realidade Estendida (XR). .

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Em 18 de maio de 2023, a FCC adotou um Relatório e Ordem alterando a Seção 15.255 das regras da agência relativas à operação não licenciada na faixa de 60 GHz. As novas regras, que estão agora em vigor, estabelecem requisitos técnicos e operacionais específicos de frequência para radares e dispositivos FDS não licenciados. Abaixo, resumimos os novos requisitos, bem como as atualizações nos procedimentos de teste de conformidade para fabricantes, importadores e outros que buscam autorização de equipamentos da FCC para radares de banda de 60 GHz e dispositivos FDS.

Escopo e Definições. As novas regras aplicam-se a “sensores de perturbação de campo”, que são definidos na parte relevante como um dispositivo “que estabelece um campo de radiofrequência na sua vizinhança e detecta alterações nesse campo resultantes do movimento de pessoas ou objectos dentro do seu alcance”. Ordem, ¶ 17; consulte também 47 CFR § 15.3(l). Os radares são considerados uma subcategoria do FDS. Ordem, ¶ 18.

As novas regras da Comissão eliminam a designação “detecção de movimento interactiva de curto alcance” ou “SRIMS”, bem como eliminam efectivamente a designação FDS “fixa” e “móvel”, permitindo a utilização móvel em toda a faixa dos 60 GHz (incluindo dentro a subfaixa 61,0-61,5 GHz, onde operações de maior potência eram anteriormente permitidas apenas para uso fixo). Ordem, ¶¶ 21-23.

Operações de dispositivos FDS na banda 57-64 GHz.A Regra 15.255 da FCC foi alterada para permitir que dispositivos FDS operem até:

Para dispositivos FDS com duração máxima de pulso de 6 nanossegundos, a Seção 15.255 agora permite operação desde que: (i) “o EIRP médio não exceda 13 dBm e o ciclo de trabalho de transmissão não exceda 10% durante qualquer janela de tempo de 0,3 µs ;” (ii) “o EIRP médio integrado na faixa de frequência 61,5-64,0 GHz não deve exceder 5 dBm em qualquer janela de tempo de 0,3 µs;” e (iii) “as emissões de pico não devem exceder 20 dB acima do limite máximo permitido de emissão média aplicável ao equipamento em teste”. Ordem, ¶ 25.

Operações a bordo de aeronaves. A Regra 15.255(b) da FCC foi alterada para permitir a operação FDS na banda de 60-64 GHz a bordo de aeronaves não tripuladas voando até 400 pés acima do nível do solo com EIRP de pico de até 20 dBm sujeito a um ciclo de trabalho de 50%. Despacho, ¶ 54. Para aeronaves tripuladas, a Comissão permitirá a operação FDS na faixa 59,3-71 GHz para instalações em dispositivos electrónicos portáteis pessoais (por exemplo, smartphones e computadores portáteis). Id., ¶ 59.

Teste de conformidade. Para permitir medições de conformidade significativas, a Comissão isentou a onda contínua modulada em frequência (FMCW) e outros transmissores de radar de frequência varrida do requisito da Regra 15.3 (c) da FCC de que as medições sejam feitas com a varredura de frequência interrompida. Ordem, ¶ 62. Também eliminou o requisito anterior da Regra 15.255(c)(4) da FCC de que a potência de pico seja medida com um detector de RF que tenha uma largura de banda de detecção que abrange a banda de 57-71 GHz e tenha uma largura de banda de vídeo de pelo menos pelo menos 10 megahertz. Este requisito foi substituído pela recém-adotada Regra 15.255(i) da FCC, permitindo o uso de qualquer procedimento de medição aceitável sob a Regra 2.947 da FCC. Eu ia. Finalmente, a FCC isenta as operações FMCW e de radar pulsado na banda de 60 GHz do requisito da Regra 15.35(c) da FCC para calcular a intensidade média do campo ao longo de um trem de pulso completo ou 100 ms, explicando que a regra se destina a pulsos de baixa frequência. dispositivos modulados por código. Eu ia.